Entrar
Veja NordesteVeja Nordeste
Notification Veja Mais
Últimas Notícias
O concurso 2948 da Mega-Sena foi sorteado na noite deste sábado (06/12) e pagará até R$ 12 milhões para quem acertar as seis dezenas sorteadas.
MegaSena 2948, veja os números sorteados
Nacional zManchete
Febraban vê risco no uso de bets para lavagem de dinheiro do crime
Nacional
Rio publica editais literários com investimento de R$ 10 milhões
Educação
Caixa dá até 90% de desconto em dívidas renegociadas por clientes
Nacional
Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
Educação
Aa
  • Início
  • Editorias
    • Concursos
    • Cursos
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Literatura
    • Mundo
    • Nacional
    • Política
    • Sociedade
    • Tecnologia
Reading: Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação – Folha Piauí
Compartilhar
Veja NordesteVeja Nordeste
Aa
Busca
  • Início
  • Editorias
    • Concursos
    • Cursos
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Literatura
    • Mundo
    • Nacional
    • Política
    • Sociedade
    • Tecnologia
Já tem uma conta? Entrar
Nossas Redes
© 2023 Desenvolvido por LabJobs
Veja Nordeste > Nacional > Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação – Folha Piauí
Nacional

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação – Folha Piauí

Última atualização: 26/01/2023 as 6:51
26 de janeiro de 2023
Compartilhar
4 Minutos de leitura
Compartilhar


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

 

Fonte agenciabrasil



Source link

Veja Nordeste 26 de janeiro de 2023
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir

Últimas Postagens

O concurso 2948 da Mega-Sena foi sorteado na noite deste sábado (06/12) e pagará até R$ 12 milhões para quem acertar as seis dezenas sorteadas.
MegaSena 2948, veja os números sorteados
Febraban vê risco no uso de bets para lavagem de dinheiro do crime
Rio publica editais literários com investimento de R$ 10 milhões
Caixa dá até 90% de desconto em dívidas renegociadas por clientes
Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
Motta pauta derrubar IOF; Senado vota aumentar número de deputados

Você também pode gostar

O concurso 2948 da Mega-Sena foi sorteado na noite deste sábado (06/12) e pagará até R$ 12 milhões para quem acertar as seis dezenas sorteadas.
NacionalzManchete

MegaSena 2948, veja os números sorteados

7 de dezembro de 2025
Nacional

Febraban vê risco no uso de bets para lavagem de dinheiro do crime

25 de junho de 2025
Nacional

Caixa dá até 90% de desconto em dívidas renegociadas por clientes

25 de junho de 2025
Nacional

Indústria criou mais de 910 mil empregos em quatro anos, aponta IBGE

25 de junho de 2025
Veja NordesteVeja Nordeste
Nossas Redes

© 2023 - Desenvolvido por LabJobs

Removed from reading list

Undo
Bem vindo de volta!

Entra na sua conta

Registrar Esqueceu sua senha?